Top de marketing

Regulamento

Lei atentamente o regulamento abaixo ou faça o download do texto completo.

Faça o Download do Regulamento
Completo Clicando Aqui
1. Da Instituição-

1.1. Fica instituído, pela Diretoria da ADVB-RS, o 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS.

2. Dos Objetivos-

2.1. O 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS, cujo objetivo é selecionar e premiar os melhores cases de marketing empresarial e institucional apresentados, valoriza o sucesso e destaca o êxito das ações empresariais na área de marketing, projetos sociais e vendas, que contribuíram para a construção de uma sociedade melhor e possam servir como benchmark de mercado.

2.2. Pelos critérios e pela imparcialidade que norteiam o processo de escolha, os premiados do 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS são referencias para a sociedade gaúcha, por sua força empreendedora, dignidade política, criatividade e competência na resolução dos desafios do marketing.

3. Das Categorias e Premiações Especiais-

3.1. Poderão concorrer empresas do setor público ou privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, podendo inscrever quantos cases estiverem de acordo com as condições deste regulamento.

3.2. Os cases podem ser inscritos no 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS de duas formas distintas: Por Segmento de Mercado ou Premiações Especiais.

3.3. As inscrições para categorias por Segmento de Mercado devem obedecer à classificação abaixo:

• Agribusiness – Empresas atuantes no segmento agropecuário e de agricultura.

• Alimentação – Empresas atuantes no segmento de alimentação.

• Arquitetura e Decoração – Empresas atuantes no segmento de arquitetura e decoração.

• Bancos – Empresas de prestação de serviços no segmento bancário.

• Comércio Exterior – Empresas com ações e investimentos em importação e/ou exportação de produtos e serviços.

• Comunicação Digital – Empresas prestadoras de serviços, veículos e instituições com atuação em ambiente web.

• Comunicação/Mídia Eletrônica – Veículos de comunicação com atuação em mídia eletrônica.

• Comunicação/Mídia Impressa – Veículos de comunicação com atuação em mídia impressa.

• Construção Civil – Empresas atuantes na cadeia de produção da construção e áreas afins.

• Cultura/Entretenimento – Empresas prestadoras de serviços, realizadoras, investidoras e promotoras nas áreas culturais como: teatro, cinema, artes gráficas e literatura. Produtoras ou promotoras nas áreas de lazer e de eventos culturais ou de entretenimento.

• Educação – Escolas e universidades privadas e públicas e empresas prestadoras de serviço para este segmento.

• Entidades e Associações – Entidades, associações de classe e sindicatos.

• Esportes – Empresas atuantes no segmento de esportes.

• Gastronomia – Empresas prestadoras de serviços no segmento de gastronomia.

• Indústria – Empresas atuantes na atividade de produção de mercadorias de forma mecanizada e em escala, abrangendo a extração de produtos naturais e sua transformação.

• Moda – Empresas prestadoras de serviços, comércio e indústria da área de moda no país.

• Pólos Comerciais – Shopping centers, centros comerciais, feiras de negócios e conglomerados comerciais.

• Saúde – Empresas prestadoras de serviço na área de saúde.

• Seguros – Empresas prestadoras de serviços na área de seguros.

• Serviços – Empresas prestadoras de serviço para qualquer segmento.

• Serviços Públicos – Administração pública em todas as esferas do poder público, ou seja, executivo, legislativo e judiciário.

• Tecnologia – Empresas que utilizam Tecnologia para a criação de novos produtos e/ou processos.

• Telecomunicações – Empresas de telefonia móvel ou fixa e prestadores de serviço desta cadeia.

• Turismo – Empresas de prestação de serviços, desenvolvimento de produtos e/ou atividades sociais, econômicas, culturais ou políticas voltadas à atividade turística.

• Varejo Nacional – Empresas de comercialização de bens ou serviços diretamente aos consumidores finais, atacadistas e centros comerciais com atuação em todo o território nacional (sem obrigatoriedade de sua matriz estar sediada no RS).

• Varejo Regional – Empresas de comercialização de bens ou serviços diretamente aos consumidores finais, atacadistas e centros comerciais com atuação em todo o território gaúcho.

3.3.1. Haverá somente um case vencedor para cada categoria de Segmento de Mercado.

3.3.2. Os cases inscritos nas categorias por Segmento de Mercado serão avaliados de acordo com os 04 (quatro) critérios descritos abaixo: Criatividade e Inovação (peso 2): O grau de criatividade e inovação empregado para aproveitar uma oportunidade ou superar um obstáculo, barreira ou problema mercadológico. Estratégia de Marketing (peso 3): Serão avaliadas qualidade, ousadia e adequação da estratégia empregada de acordo com os objetivos propostos e os resultados obtidos. Ferramenta de Marketing (peso 1): Serão avaliadas a qualidade e a criatividade na seleção e aplicação das ferramentas do marketing para otimização dos investimentos, sinergia nas ações táticas e aderência com a estratégia. Resultados obtidos (peso 3): Será avaliada a qualidade dos resultados mercadológicos obtidos de forma prática a partir da estratégia proposta e dos objetivos descritos no case.

3.3.3. Serão premiados apenas os cases que obtiverem 70% ou mais da pontuação máxima.

 

3.4. As Premiações Especiais visam contemplar empresas com características especiais, fomentando o desenvolvimento do marketing em todas as suas iniciativas, devendo obedecer à classificação: Top Responsabilidade Social, Top Inovação em Práticas de Vendas e Top Revelação.

3.5. Prêmio Top Responsabilidade Social.

3.5.1. Premiação aos cases de empresas de qualquer setor ou segmento de mercado, públicas ou privadas, que cultivam e desenvolvem o conceito de responsabilidade social empresarial.

3.5.2. Serão vencedores nesta premiação especial os cases que atingirem 70% ou mais da pontuação máxima.

3.5.3. Os cases inscritos na Premiação Especial Top Responsabilidade Social, serão avaliados de acordo com 04 (quatro) critérios descritos abaixo: A Proposta (Peso 1): Será avaliado o grau de diferenciação, ineditismo e criatividade da proposta de responsabilidade social desenvolvida. Relevância da Ação (Peso 1): Será avaliada a importância da ação ou do projeto para a sociedade ou para o grupo alvo da ação. Qualidade da Estratégia (Peso 2): Será avaliada a criatividade no desenvolvimento e na implementação da estratégia, das táticas, dos meios e das ferramentas do marketing para obter os melhores resultados frente aos objetivos descritos no case. Resultados Obtidos (Peso 2): Serão avaliados os resultados práticos obtidos em favor da sociedade ou de grupos alvo no projeto ou na ação descritos e comprovados no case.

3.6. Prêmio Top Revelação

3.6.1. Premiação exclusiva para empresas de pequeno e médio porte, com até cinco anos de atuação no mercado e com faturamento anual de até R$ 5 milhões, não importando o segmento de atuação no cenário nacional.

3.6.2. Será agraciada com o Top Revelação a empresa que obtiver a maior pontuação dentre as inscritas nesta Premiação Especial.

3.6.3. Os cases inscritos na Premiação Especial Top Revelação serão avaliados de acordo com os 04 (quatro) critérios descritos no item 3.3.2 deste Regulamento.

3.6.4. O case vencedor deverá alcançar 70% ou mais da pontuação máxima.

 

 

 

3.7. Prêmio Top Inovação em Práticas de Vendas

3.7.1 Estão aptas a participar nesta categoria empresas de qualquer setor ou segmento de mercado, que tenham implementado práticas inovadoras em vendas, tais como: implementação de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento da força de vendas, programas de organização, incentivo e gestão da equipe, novos processos para ampliação das vendas (ligados diretamente aos vendedores), métodos para controle e mensuração de resultados em vendas.

3.7.2 Os cases inscritos no Prêmio Top Inovação em Práticas de Vendas serão avaliados de acordo com 03 (três) critérios descritos abaixo: Criatividade e Inovação (peso 3): Grau de criatividade e inovação empregado para aproveitar uma oportunidade ou superar um obstáculo barreira ou problema na área de vendas. Descrição e Implementação da ação (peso 2): Descrição do planejamento e da implementação da ação prática junto à área comercial. Resultados obtidos (peso 3): serão avaliados os resultados diretos obtidos através da implementação da prática de vendas apresentada no case.

3.7.3. Haverá somente um case vencedor, sendo considerada vencedora a instituição que obtiver a maior pontuação dentre as inscritas nesta premiação especial.

3.7.4. O case vencedor deverá alcançar 70% ou mais da pontuação máxima.

 

4. Prêmio Peter Drucker-

4.1. Esta distinção será concedida ao case que obtiver a pontuação máxima entre os cases vencedores da categoria Segmento de Mercado.

4.2. Somente uma empresa poderá ser agraciada nesta distinção em cada edição do TOP DE MARKETING ADVB/RS.

4.3. O nome da empresa agraciada com o Prêmio Peter Drucker somente será divulgado na cerimônia de premiação, com data prevista para 24 de novembro de 2011.

5. Prêmio Agência Top-

5.1. Esta distinção será concedida à agência de publicidade que inscrever o maior número de cases vencedores no 29º TOP de Marketing ADVB/RS.

5.2. Somente uma empresa poderá ser agraciada nesta distinção em cada edição do TOP DE MARKETING ADVB/RS.

6. Da Inscrição-

6.1. As inscrições para todas as categorias, seja por Segmento de Mercado ou Premiações Especiais, deverão ser efetuadas mediante FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida, assinada pelos representantes autorizados da empresa, entregue e protocolada na sede da ADVB/RS (Rua Celeste Gobbato, s/nº, Praia de Belas, Porto Alegre/RS), no prazo de 13 de julho de 2011 até 30 de setembro de 2011.

6.2. O valor das inscrições, por cada uma das categorias em Segmento de Mercado, na Premiação Especial Top Inovação em Vendas ou na Premiação Especial Top Responsabilidade Social é de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais) para empresas associadas à ADVB/RS e de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) para empresas que não integrem o quadro de associados da entidade. Neste valor estão incluídos 2 (dois) convites para a solenidade de premiação.

6.3. O valor da inscrição para concorrer na Premiação Especial Destaque Revelação para empresas associadas é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para empresas que não integrem o quadro de associados da Entidade. Neste valor estão incluídos 2 (dois) convites para a solenidade de premiação.

6.3.1 As empresas inscritas na categoria Top Revelação deverão disponibilizar, caso seja solicitado, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2010.

6.4. As empresas poderão inscrever cases distintos nas diferentes categorias ou inscrever o mesmo case em mais de uma categoria. Quando a empresa se inscrever em mais de uma categoria, a primeira inscrição pagará a taxa normal, a segunda terá um desconto de 20% (vinte por cento) e, da terceira inscrição em diante, o desconto será de 50% (cinqüenta por cento).

6.4.1. Os cases inscritos com desconto não têm direito aos convites para a solenidade de premiação, os quais poderão ser adquiridos separadamente.

6.5. A Comissão Organizadora poderá recusar a inscrição de determinado case em uma categoria se ele não estiver de acordo com as características da mesma, se já tiver sido premiado em edições anteriores ou se for entregue fora do prazo estipulado, conforme consta neste Regulamento.

6.6. As inscrições são mantidas em sigilo, sendo somente divulgados os nomes dos vencedores.

6.7. O pagamento referente a cada inscrição deverá ser efetuado, integralmente, até o dia 30 de setembro de 2011, sob pena de desclassificação da empresa.

7. Dos Cases-

7.1. O case inscrito nas categorias Segmento de Mercado ou na premiação especial Top Revelação deve seguir, obrigatoriamente, as orientações contidas no Roteiro para Elaboração do case. Este material está disponível na sede da ADVB-RS ou no site da entidade: (www.advb.com.br).

7.1.1. O case deve contemplar os seguintes itens obrigatórios, descritos no Roteiro para Elaboração do case: Cenário Competitivo, Análise PFOA*, Objetivos de Marketing, Estratégia de Marketing , Plano de Ação, Utilização de Ferramentas de Marketing , Resultados Obtidos. (*) PFOA é a abreviatura de “Potencialidades e fragilidades relacionadas às Oportunidades e Ameaças de Mercado”.

7.1.2. O case pode conter os itens opcionais descritos no Roteiro para Elaboração do case, como forma de ampliar a visão do avaliador em relação ao case: Apresentação Geral da Empresa, Aplicação de recursos, Validação pela empresa.

7.2. Os cases inscritos na Premiação Especial Top Responsabilidade Social devem ser estruturados de forma a conter os seguintes itens: breve histórico, exposição do cenário, problema/oportunidade, soluções encontradas e resultados obtidos.

7.3 Os cases inscritos na Premiação Especial Inovação em Práticas de Vendas devem ser estruturados de forma a conter os seguintes itens: Apresentação da empresa; Exposição do cenário, problema/oportunidade na área de vendas; Descrição do planejamento e da implementação da pratica de vendas; Descrição dos resultados obtidos.

7.4. Os cases deverão ter no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) laudas (incluindo anexos), em formato A4, com fonte tamanho 12 e espaçamento 1,5 linha.

7.5. Fica permitida a inclusão de imagens, ilustrações, tabelas, gráficos e fotos no corpo do case.

7.6. Os cases deverão ser entregues em 1 (um) original e 3 (três) cópias para avaliação da Comissão Julgadora. Cada case inscrito deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: – Formulário de Apresentação do case devidamente assinado pelo responsável, contendo informações sobre o case, autorização de divulgação e termo de compromisso do pagamento da taxa de administração; Resumo do case de até uma lauda pré-aprovado, impresso e em formato digital (documento em word), para divulgação; Logomarca da empresa em curvas (arquivos corel draw ou illustrator). Fotografia representativa do case (imagem em alta resolução – 300 dpi e formato mínimo de 10x15cm) – Gravação do case integral e de todos os documentos solicitados em CD.

7.7. Os cases apresentados deverão conter dados verídicos passíveis de verificação a qualquer momento, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo de Comissão Julgadora ficando a empresa concorrente totalmente responsável pela veracidade das informações.

7.8. Todos os cases vencedores no 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS passam a fazer parte do acervo da ADVB/RS para consulta. Os cases inscritos não-contemplados com o prêmio ficam à disposição das empresas para serem retirados na sede da ADVB/RS no prazo de 6 (seis) meses após a divulgação dos vencedores, após esse prazo, os cases serão incinerados.

7.9. Os cases deverão ser entregues, acompanhados de toda a documentação descrita no item 7.6 deste regulamento, na sede da ADVB/RS impreterivelmente até as 18h do dia 10 de outubro de 2011, sendo passíveis de desclassificação os cases entregues após esse prazo.

8. Do Julgamento-

8.1. Será instituída pela Comissão Organizadora a Presidência do Júri, a fim de dar coesão ao corpo de jurados, com preparação prévia dos profissionais envolvidos.

8.2. O Júri do 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS é composto por profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação, entre empresários, acadêmicos e profissionais de marketing de expressão junto à comunidade empresarial do Rio Grande do Sul, convidados da diretoria da ADVB/RS, segundo critérios por ela estabelecidos. No momento do convite serão explicitadas as condições de participação do jurado: Sigilo absoluto sobre sua identidade até a divulgação do resultado; Inexistência de vínculo pessoal ou profissional com empresa que esteja concorrendo na categoria avaliada; Cumprimento dos prazos estipulados no Regimento Interno.

8.3. O nome de todos os jurados será divulgado pela Comissão Organizadora do 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS no anúncio dos vencedores.

8.4. Durante o processo de julgamento, o Júri poderá solicitar informações complementares aos inscritos, sobre qualquer case em análise.

8.5. O Júri do 29º TOP DE MARKETING ADVB/RS é soberano, e o resultado do seu julgamento não será passível de recurso algum.

8.6. O julgamento será realizado isoladamente por cada jurado, sendo que suas pontuações serão depositadas em envelope lacrado, que será aberto somente pela empresa de auditoria. 8.7. Do número de cases vencedores por categoria ou premiação especial.

8.7.1. O case vencedor em cada categoria de Segmento de Mercado e nas Premiações Especiais: Top Revelação e Top Inovação em Práticas de Vendas será o que obtiver maior pontuação. O case vencedor em cada uma destas categorias deverá alcançar 70% ou mais da pontuação máxima.

8.7.2. Os cases vencedores na Premiação Especial Top Responsabilidade Social serão os que obtiverem 70% ou mais da pontuação máxima.

9. Da Auditoria-

9.1. Todas as etapas do Prêmio são acompanhadas e verificadas por empresa de auditoria conceituada, ficando sob a guarda e responsabilidade da empresa de auditoria os envelopes lacrados com a pontuação dos cases inscritos e demais informações referentes ao 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS.

9.2. Ficarão sob a responsabilidade da empresa de auditoria os dados referentes às pontuações dos cases e o nome dos jurados e das empresas agraciadas, mantendo-se absoluto sigilo até o momento da divulgação.

9.3. Não serão divulgadas as pontuações dos cases participantes da premiação.

10. Das Empresas Vencedoras-

10.1. As empresas vencedoras serão anunciadas em data a definir e a entrega dos troféus ocorrerá em evento com data prevista para o dia 24 de novembro de 2011.

10.2. As empresas vencedoras nas categorias Segmento de Mercado, Premiação Especial Inovação em Práticas de Vendas e Premiação Especial Top Responsabilidade Social pagarão à realizadora do 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS taxa de administração no valor de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

10.3. A empresa vencedora na categoria Premiação Especial Top Revelação pagará à realizadora do 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS taxa de administração no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

11. Da Divulgação-

11.1. A ADVB-RS promoverá ampla divulgação do 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS, em todas as suas fases, em todos os meios de comunicação ao seu alcance.

11.2. A instituição reserva-se o direito de exibir os cases vencedores em quaisquer meios de comunicação, em congressos, seminários e demais eventos promovidos ou apoiados pela ADVB-RS, bem como em universidades e escolas do Brasil ou do exterior.

12. Da Coordenação-

12.1. A presente premiação será coordenada pela Equipe Executiva da ADVB-RS, que cuidará de todo o planejamento, organização, controle e execução do 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS.

13. Das Disposições Finais-

13.1. A ADVB-RS reserva-se o direito de incluir na solenidade de entrega dos troféus 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS outras atividades de interesse da entidade.

13.2. Os casos omissos neste Regulamento serão definidos pela comissão organizadora do 29º TOP DE MARKETING ADVB-RS, em comum acordo com a Diretoria da ADVB-RS.

13.3. O não-cumprimento dos itens descritos neste Regulamento implicará a desclassificação automática do case vencedor.

13.4. Ao fazer a inscrição, as empresas estarão cientes e em total acordo com as condições descritas no presente Regulamento.